Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran terá sede no Distrito Federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 882, de 2019)
§ 5º Em seus impedimentos e suas ausências, os Ministros de Estado poderão ser representados por servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficial-general. (Incluído pela Medida Provisória nº 882, de 2019)
, da Resolução nº 182/2005, in verbis: RESOLUÇAO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005 Art. 10. A autoridade de trânsito competente... de trânsito, à luz do artigo10, §5º da Resolução nº 182/2005 do …
do veículo, no art.10, §5º, o ônus de manter seu cadastro atualizado. Descumprimento pelo infrator. Devolução... autuação em flagrante, na forma do art.280, VI e §3º, do CTB. Resolução nº 182/2005 …