da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN, combinado com os artigos 3º, II, 8º, 10º, 12º, 15º, 16º, 17º e 18º também da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II da Lei 9.503/1997 ( Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B), devendo cada um dos referidos condutores a entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da notificação de entrega:
PORTARIA Nº 350/2023/DS João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022;