Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 17. O servidor público, o empregado público ou o militar designado como representante do órgão ou da entidade da administração pública federal para atuar no âmbito do Sinc deverá:
§ 1º A designação de que trata o caput será realizada pelo titular máximo do órgão ou da entidade, permitida a delegação.
§ 1º A designação de que trata o caput, observadas as competências referidas no art. 16, será realizada pelo titular máximo do órgão ou da entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)