Inciso I do Artigo 352 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 352 - Para o lançamento e cobrança das taxas de Serviços Urbanos serão observados os seguintes critérios:
I - A base de cálculo anual, a ser utilizada para estabelecer a Taxa de Serviço de Irrigação será o metro linear de testada do terreno, obedecendo a tabela abaixo:
Testada (metro linear do terreno).........Valor (UFIR`s p/ metro)
Até 50,00....................................................1,80 Além de 50,00 até 100,00.....................................1,44 Além de 100,00 até 150,00....................................1,15 Além de 150,00 até 200,00....................................0,92 O que exceder à 200,00.......................................0,74
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