Inciso III do Artigo 303 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO I
DO FATO GERADOR E CONTRIBUINTE
Art. 303 - As taxas de licença serão devidas para:
III - licença para execução de obras particulares;
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