Inciso II do Artigo 288 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 288 - O imposto será pago:
II - antes do início da atividade, quando esta for eventual ou provisória ou quando iniciada durante o exercício financeiro;
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