Alínea "d" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 282 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSECAO I
ARBITRAMENTO
Art. 282 - O preço do serviço poderá ser arbitrado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos seguintes casos:
§ 1º - Verificada a ocorrência de uma das situações descritas acima, poderá a autoridade fiscal, para determinação da base de cálculo do imposto, arbitrar a receita mensal de serviços do contribuinte, tomando por base um dos seguintes parâmetros:
II - o somatório das despesas globais do estabelecimento, apropriadas ou incorridas em um mês de efetivo funcionamento,tais como:
d) despesas com impostos, taxas, seguros e publicidade.
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