Inciso I do Artigo 280 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 280 - O imposto devido por responsabilidade tributária será apurado:
I - pelo responsável por substituição tributária, mensalmente considerando o total do faturamento das operações realizadas, no período entre o primeiro e último dia do mês de referência;
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