Inciso V do Artigo 271 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO II
RESPONSÁVEL
Art. 271 - São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza incidente sobre serviços que contratarem, quando sujeitos à incidência do imposto, mediante retenção na fonte:
V - as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, na forma da lei;
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