Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 266 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 266 - Nas hipóteses relacionadas nos incisos I a XX, o imposto será devido no local:
§ 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município:
II - no caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da Lista de Serviços, em relação à extensão da rodovia explorada.
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