Artigo 261 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 261 - Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro de Imóveis, os atos e termos do seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto e da apresentação da certidão negativa de débito municipal.
* Do art. 262 a 297, redacao dada pela LC nº 311, de 09/06/2006
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