Inciso VI do Artigo 195 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO III
DAS MULTAS VARIÁVEIS
Art. 195 - A multa variável decorrente da ação fiscal será aplicada sobre o credito fiscal atualizado, de acordo com os percentuais seguintes:
VI - Nos casos de fraudes e sonegação fiscal................200%;
Ainda não há documentos separados para este tópico.