Parágrafo 3 Artigo 175 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 175 - Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações, pela mesma pessoa natural ou jurídica, aplicam-se, cumulativamente, no grau correspondente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
§ 3º - Quando se tratar de infração continuada, em relação à qual tenham sido lavradas diversas notificações, representações em autos de infração, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
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