Alínea "d" do Inciso I do Artigo 142 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 142 - As alterações e substituições dos lançamentos originais, serão feitas através de novos lançamentos, a saber:
I - Lançamento de ofício: quando o lançamento original for efetuado ou revisto de ofício, pela autoridade administrativa, nos seguintes casos:
d) Quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar aplicação de penalidade pecuniária;
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