Parágrafo 2 Artigo 124 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 124 - A dívida ativa tributária regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
§ 2º - A fluência de juros de mora e a aplicação dos índices de atualização monetária, não excluem a liquidez do crédito.
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