Parágrafo 11 Artigo 11 do Decreto nº 9.785 de 07 de Maio de 2019

Decreto nº 9.785 de 07 de Maio de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Art. 11. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso restrito, o interessado deverá solicitar autorização prévia ao Comando do Exército.
§ 11. Ato do Comandante do Exército disporá sobre os procedimentos relativos à comunicação prévia a que se refere o § 1º e sobre as informações que dela devam constar. (Incluído pelo Decreto nº 9.797, de 2019)
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