Parágrafo 1 Artigo 99 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo
Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998
WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO I
DAS MODALIDADES DE EXCLUSÃO
Art. 99 - Excluem o crédito tributário:
§ único - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja excluído ou dela conseqüentes.