Inciso I do Artigo 93 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO IX
DA DECADÊNCIA
Art. 93 - O direito de a Fazenda Municipal constituir o crédito tributário, extingue-se em 05 (cinco) anos contados:
I - Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado;
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