Artigo 86 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO IV
DA RESTITUIÇÃO
Art. 86 - O direito de restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 83, da data da extinção do crédito tributário; (redação dada pela LC nº 311, de 09/06/06)
II - na hipótese do inciso III do artigo 83, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. (redação dada pela LC nº 311, de 09/06/06)
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