Artigo 66 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO III
DO DEPÓSITO
Art. 66 - A legislação tributária poderá estabelecer hipóteses de obrigatoriedade de depósito prévio:
I - Para garantia de instância, na forma prevista nas normas processuais deste Código;
II - Como garantia a ser oferecida pelo sujeito passivo nos casos de compensação;
III - Como concessão por parte do sujeito passivo, nos casos de transação;
IV - Em quaisquer outras circunstâncias em que se fizer necessário resguardar o interesse do fisco.
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