Artigo 9 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo
Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998
WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 9º - A legislação tributária aplica-se, imediatamente aos fatos geradores futuros e pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 19.