Inciso X do Artigo 1 Lc nº 59 de 19 de Maio de 2004 do Munícipio de Otacilio Costa

Lc nº 59 de 19 de Maio de 2004

ACRESCENTA DISPOSIÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 44, DE 22/05/2003, PARA DISCIPLINAR PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS OCUPANTES DOS CARGOS DO GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS, REFERIDO NO ANEXO I.
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 25, da Lei Complementar no 44, de 22 de maio de 2003, com a seguinte redação:
X - para o Nível X, os que possuem mais de vinte e sete e até trinta anos de exercício em caráter efetivo no serviço público municipal;
Ainda não há documentos separados para este tópico.