Inciso IV do Artigo 34 da Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994 do Munícipio do Tubarao

Lei nº 1.811 de 04 de Janeiro de 1994

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE TUBARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 34 - O auto de infração, lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá:
IV - Conter a intimação ao infrator para pagar as multas devidas ou apresentar defesa e provas nos prazos previstos;
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