Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019
Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações governamentais;
b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
(Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
(Revogado)
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
e) na coordenação política do governo federal; e
f) na condução do relacionamento do governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
(Revogado)
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
(Revogado)
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
(Revogado)