Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações governamentais;
b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
(Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
(Revogado)
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
e) na coordenação política do governo federal; e
f) na condução do relacionamento do governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
e) na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
(Revogado)
f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
(Revogado)
g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
(Revogado)

Andamento do Processo Administrativo n. 000.926/2023-0 - Acórdão n. 1878/2023 / Monitoramento - 21/09/2023 do DOU

ACÓRDÃO Nº 1878/2023 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "a", e…

Página 17 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 21 de Setembro de 2023

Considerando que, no caso concreto, conforme exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE, com a anuência do Ministério Público junto ao TCU,…
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Página 233 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Setembro de 2023

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação…
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Tribunal de Contas da União TCU - MONITORAMENTO (MON): XXXXX

Acórdão 1878/2023-TCU-Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "a", e 169, …
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Andamento do Processo Administrativo n. 007.210/2022-1 - Acórdão n. 600/2023 - 11/04/2023 do DOU

ACÓRDÃO Nº 600/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 007.210/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades:…

Página 220 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Abril de 2023

alertando-o que a reincidência na irregularidade sujeita os responsáveis à possibilidade de apenação pelo TCU; 9.5.3. à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), gestora do Hospital…
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Página 58 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 11 de Abril de 2023

Provisórias XXXXX-2/1997, 471/2009, 512/2010 e 843/2018), caracteriza conduta em desacordo com o princípio da eficiência disposto na Constituição Federal, art. 37, caput; e, ainda, ao estabelecido na…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

Trata-se de Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União nas Políticas Automotivas de Desenvolvimento Regional (PADR) , sob responsabilidade…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

RELATÓRIO DE AUDITORIA. POLÍTICAS AUTOMOTIVAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PADR). AVALIAÇÃO DA MATURIDADE DAS POLÍTICAS E DOS RESULTADOS DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DOS REGIMES …
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Andamento do Processo Administrativo n. 020.833/2014-8 - Acórdão n. 2609/2022 - 08/12/2022 do DOU

ACÓRDÃO Nº 2609/2022 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.833/2014-8 1.1. Apensos: 000.009/2015-6; 024.085/2015-4; 004.297/2015-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Monitoramento 3.