Artigo 50 Lc nº 160 de 26 de Dezembro de 2007 do Munícipio de Joacaba
Lc nº 160 de 26 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE NORMAS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECE PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 50 São circunstâncias atenuantes:
I a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II a errônea compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quando patente à incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;
III o infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
IV ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para prática do ato;
V ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.