Artigo 9 do Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019

Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX-69.2018.8.06.0151 Quixadá

GABINETE DESEMBARGADORA VANJA FONTENELE PONTES Processo: XXXXX-69.2018.8.06.0151 - Apelação Criminal Apelante: Zilcar de Holanda Neto. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará EMENTA PENAL E…
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Página 2552 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Junho de 2021

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DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
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