Artigo 9 do Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019
Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.