Artigo 9 do Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019

Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Página 2552 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Junho de 2021

flagrante delito e, subsidiariamente, a concessão da liberdade provisória, sustentando que o autuado possui o registro da arma de fogo apreendida; o certificado de registro de pessoa física - CRAF, bem…
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