Inciso I do Artigo 1 do Decreto nº 9.910 de 10 de Julho de 2019

Decreto nº 9.910 de 10 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União .
Art. 1º O Decreto 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - de nível 4 ou superior, se titular; e
II - de nível 3 ou superior, se suplente.
§ 6º A participação no âmbito do CPFG-Fies será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................
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