Artigo 13 da Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QGC, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 13 - Acesso é a elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
§ 1º - É de 3 (três) anos o interstício no cargo para concorrer ao acesso.
§ 2º - A apuração do tempo no cargo será feita segundo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
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