Artigo 6 da Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QGC, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - A carreira única que integra o Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, composta pelos cargos constantes do Anexo I desta lei, passa a ser configurada na seguinte conformidade:
I - Nível I:
a) Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe;
b) Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe;
c) Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe;
II - Nível II: Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta;
III - Nível III: Inspetor;
IV - Nível IV: Inspetor Regional;
V - Nível V: Inspetor de Agrupamento;
VI - Nível VI: Inspetor Superintendente.
§ 1º - Todo cargo situa-se inicialmente no grau A e a ele retorna quando vago.
§ 2º - Os cargos do Nível I de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe transferem-se à 2ª Classe por ocasião do enquadramento previsto no artigo 12 desta lei, retornando à 3ª Classe quando o servidor for acessado à 1ª Classe, ou quando de sua vacância.
§ 3º - Nível é o agrupamento de cargos de mesma natureza de atribuições.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.945 - SP (2018/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : LAERTE FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : JOAO BATISTA VERGILIO AGRAVANTE : JOSE RENATO MACEDO …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-28.2014.8.26.0053 SP XXXXX-28.2014.8.26.0053

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conversão de vencimentos em URV. Lei 8880/94. Omissão. Reestruturação remuneratória da carreira. Servidor público estadual. Inspetor. CABIMENTO. Dos autos se colhe que, …
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