Artigo 6 da Lei nº 13.769 de 26 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.769 de 26 de Janeiro de 2004

ALTERA A LEI Nº 11.732, DE 14 DE MARÇO DE 1995, QUE ESTABELECE PROGRAMA DE MELHORIAS PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DEFINIDA EM FUNÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA COM A AVENIDA PEDROSO DE MORAES E COM AS AVENIDAS PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, HÉLIO PELLEGRINO, DOS BANDEIRANTES, ENGº LUIS CARLOS BERRINI E CIDADE JARDIM, ADEQUANDO-A À LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 ( ESTATUTO DA CIDADE ).
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a efetuar, de forma onerosa, a outorga de potencial adicional de construção, alteração de usos e parâmetros urbanísticos, estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente na data da promulgação desta lei, nos lotes contidos no perímetro definido no artigo 1º desta lei, na conformidade dos valores, critérios e condições nesta estabelecidos, como forma de obtenção dos meios e recursos destinados à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, para a realização da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
Parágrafo Único - O total de potencial adicional de construção, outorgado para utilização nos lotes contidos no interior do perímetro descrito do artigo 1º, fica limitado a (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil) metros quadrados, devendo ser deduzidos todos os metros quadrados de outorga de adicional de construção aprovados até a data de aprovação da presente lei, de acordo com a Tabela 2 do artigo 8º desta lei.

Lei nº 13885 de 25 de agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO…
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