Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 13.711 de 07 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.711 de 07 de Janeiro de 2004
AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DA ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NA RUA VUARAME, JARDIM SANTA MARIA, CIDADE LÍDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Além de outras obrigações que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da lavratura do instrumento de concessão, no sentido de salvaguardar os interesses municipais fica a concessionária obrigada a:
I - não utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta lei, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros, a que título for;