Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 13.558 de 14 de Abril de 2003 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.558 de 14 de Abril de 2003

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11 - Poderá ser requerida a regularização através de procedimento simplificado a ser regulamentado, para a edificação com área total de construção de até 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), nos seguintes casos:
§ 1º - Para os casos previstos no "caput" deste artigo bastará a apresentação dos seguintes documentos:
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