Artigo 10 da Lei nº 13.558 de 14 de Abril de 2003 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.558 de 14 de Abril de 2003

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - Independentemente da solicitação ou de protocolamento de requerimento, serão consideradas regulares as edificações residenciais ou as residenciais com uso misto, desde que permitido na zona de uso, excetuadas aquelas com uso industrial ou para depósito ou comércio de produtos perigosos, com área construída total de até 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), localizadas em terrenos com lançamento fiscal para o exercício de 2002 já desdobrado e no qual conste essa área construída.
§ 1º - Quando a área construída objeto de regularização for diferente da área construída lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o interessado deverá proceder nos termos do disposto nesta lei.
§ 2º - Não se aplica o "caput" deste artigo às edificações enquadradas nos artigos 3º, 6º e 21, devendo o interessado proceder nos termos do disposto nesta lei.
§ 3º - Constatado o enquadramento da edificação em um dos casos previstos no parágrafo anterior ou no artigo 4º desta lei, o Certificado de Regularidade expedido automaticamente será declarado nulo e aplicadas as sanções cabíveis.
§ 4º - Para as edificações de que cuida o "caput" deste artigo, a comprovação de regularidade será enviada ao interessado, no prazo máximo de 01 (um) ano, no endereço de entrega da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
§ 5º - Ficam canceladas as multas incidentes sobre as edificações de que trata o "caput" deste artigo, decorrentes da aplicação da legislação edilícia e de uso e ocupação do solo aplicadas até a data da publicação desta lei, vedada a restituição dos valores pagos a esse título.
§ 6º - O disposto no parágrafo 5º deste artigo aplica-se inclusive aos casos sob apreciação judicial, desde que o interessado manifeste-se expressamente no processo, pagando as custas e os honorários.
§ 7º - Por opção do interessado, poderá ser requerido "visto em planta", conforme artigo 11 desta lei, independentemente do prazo estabelecido nesta lei.
§ 8º - Para as edificações de que trata o "caput" deste artigo não será cobrado qualquer tipo de taxa ou preço público.

Página 109 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 9 de Maio de 2024

34.313/1994. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação. O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado…
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Página 135 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 10 de Maio de 2024

A vista do contido no XXXXX/XXXXX-0 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019. Documento:…
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Página 136 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 10 de Maio de 2024

Interessados: LOURDES COSTA LEITE JAMPAULO REF: PROCESO FISICO N° 1994 - 0.058.105-0 A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: I - INDEFIRO o pedido de Auto de…
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Página 137 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 10 de Maio de 2024

plantas apresentadas em folhas 15 e 16 , com 147,74m2, sem o prosseguimento sem Auto de Irregularidade. Processo físico XXXXX-0.083.277-0 Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº…
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Página 155 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 2 de Maio de 2024

34.313/1994. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação. O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado…
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Página 156 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 2 de Maio de 2024

28/05/2022, e não atendido até a presente data. PORÉM conforme o Art. 10, da Lei 13558/2003 determina Independentemente da solicitação ou de protocolamento de requerimento, serão consideradas…
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Página 140 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Abril de 2024

vigente, a ser pago à partir de Janeiro/2026; IIIa - Após a conclusão, com atendimento ao contido nos itens II e III, poderá o processo ser encaminhado à SEGES/CGPATRI, para reavaliação e, em sendo o…
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Página 141 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Abril de 2024

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação. O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 18…
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Página 120 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 26 de Abril de 2024

expedido com 360,54m2 , e, área constante no Certificado de Regularização 511,10m² . Desta forma, fica Vossa Senhoria intimada/notificada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos…
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Página 117 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 24 de Abril de 2024

16) Certificado de manutenção do sistema de de segurança ( para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos. 17) Certificado de manutenção dos elevadores 18) ATA de condominio UNIDADE…
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