Artigo 4 da Lei nº 13.541 de 24 de Março de 2003 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.541 de 24 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE FILMAGEM DE AMBIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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