Artigo 4 da Lei nº 13.541 de 24 de Março de 2003 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.541 de 24 de Março de 2003
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE FILMAGEM DE AMBIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.