Parágrafo 2 Artigo 54 da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos: (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II – especificação dos sistemas de saneamento básico;
II – especificação dos sistemas de saneamento básico;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado)
VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
VII – garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
VII – garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Página 2996 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Março de 2023

DEMOLITÓRIA. OBRA CLANDESTINA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. A decadência do direito de propositura da ação demolitória, no prazo de até…
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Recurso - STJ - Ação Área de Preservação Permanente - Agravo em Recurso Especial

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ - SP Processo n°: A parte ré, através da , pelo órgão de execução subscritor, vem, apresentar as provas que pretende produzir: 1)…
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Recurso - TJSP - Ação Ambiental - Apelação Cível - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

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Petição - TRF03 - Ação Saneamento - Ação Civil Pública Cível - de Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo contra União Federal, Estado de São Paulo, Municipio de Sao Vicente, Rumo Malha Paulista e Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construcao

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 1a Vara da Justiça Federal de São Vicente/SP Processo n° MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE , por sua procuradora municipal infra firmada, nos autos da…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Flora - Mandado de Segurança Cível - de Fazenda do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo

DESPACHO-MANDADO Processo: XXXXX-93.2014.8.26.0577 - Ação Civil Pública Requerente: Justiça Pública Requerida: e - Ambos residentes na Bairro Vargem Grande (SJC/SP) OU CEP (SJC/SP) Juiz(íza) de…
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Contestação - TJSP - Ação Flora - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP. PA 2407/2014 Autos n° e , já qualificados nos autos do processo em epígrafe, em Ação Civil…
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Página 1527 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 8 de Abril de 2022

Entretanto, apesar de tal previsão, a regularização é condicionada ao exame discricionário e motivado em estudos técnicos cujos parâmetros são definidos nos §§ 1º e 2º do artigo 54 da Lei 11.977/09.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-46.2020.8.24.0075

Apelação Nº XXXXX-46.2020.8.24.0075/SC RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO APELANTE: MUNICÍPIO DE TUBARAO/SC (EMBARGANTE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA…
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