Parágrafo 2 Artigo 54 da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 54. O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos: (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
§ 2o O estudo técnico referido no § 1o deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II – especificação dos sistemas de saneamento básico;
II – especificação dos sistemas de saneamento básico;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado)
VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
VII – garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
VII – garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Página 2996 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Março de 2023

DEMOLITÓRIA. OBRA CLANDESTINA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. A decadência do direito de propositura da ação demolitória, no prazo de até…
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Página 1527 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 8 de Abril de 2022

Entretanto, apesar de tal previsão, a regularização é condicionada ao exame discricionário e motivado em estudos técnicos cujos parâmetros são definidos nos §§ 1º e 2º do artigo 54 da Lei 11.977/09.
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Página 1124 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Setembro de 2020

A edificação pelo particular sem licença do município e em lugar proibido, torna clandestina a obra, por força do que dispõe a legislação municipal. O ato irregular enseja o uso pela Administração do…
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Página 408 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Dezembro de 2017

observadas as condições estabelecidas na Lei ng 11.977, de 7 de julho de 2009;e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos…
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Página 262 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 4 de Julho de 2016

da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. §1º O Município…
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Página 2229 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 7 de Dezembro de 2015

do imóvel. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se e intime-se. ADV: CRISTIANE FERNANDES FABRIS (OAB XXXXX/SC) Processo XXXXX-74.2015.8.24.0075 -…
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Página 127 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 9 de Março de 2015

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Outrossim, quanto a…
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Página 630 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 14 de Julho de 2014

HERDEIRO : JOSÉ ARNALDO CARVALHO DOS SANTOS ADV. : ALESSANDRA PRATA MARTINS DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O COMANDO INSCULPIDO NOS DESPACHOS EXARADOS NOS DIAS…
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Página 631 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 14 de Julho de 2014

ADV. : RODRIGO FREIRE DE AMORIM DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.I– DEFIRO O PEDIDO ENCARTADO NA PETIÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS EM 10/07/2014, CONCEDENDO, EM CONSEQUÊNCIA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O…
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Página 632 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 14 de Julho de 2014

VENDIDOS, OS QUE NÃO PODERÃO SER DESAFETADOS E VENDIDOS, BEM COMO O PROJETO DE EXECUÇÃO DA RESPECTIVA OBRA, SOB PENA DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.II- OUTROSSIM, DEVE TAMBÉM O MUNICÍPIO, NO…
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