Artigo 46 da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2127030 - DF (2023/XXXXX-6) DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por FERNANDO MOREIRA SPOSITO , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição…
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Publicação do processo nº 2022/0035509-8 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2069004 - SP (2022/0035509-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : ESTER APARECIDA LEITE SOARES ADVOGADO : ROSA RAMOS - SP152432 AGRAVADO : MUNICIPIO DE SANTO…

Publicação do processo nº 2021/0375798-9 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2031362 - PR (2021/0375798-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO : ZENAIDE BREGOLA…

Página 3092 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

declaratórios. 4. Segundo Paulo Affonso Leme Machado, em se tratando de ilícito ambiental, "além da existência do prejuízo, é necessário estabelecer a ligação entre sua ocorrência e a fonte…
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Página 42 da NORMAL do Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo (DOM-SBC) de 10 de Maio de 2024

possam expressar sua vontade, poderão ser representadas pelos seus pais, tutor, curador ou guardião: · Keila da Silva Cristiane Vieira – RG.: 30.402.825-3 (Representante de Pedro Ottoni Silva…
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Apelação - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Embargos de Terceiro Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO: E OUTRO , nos autos qualificados, por seu advogado infra assinado, data vênia , não se conformando…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2069004 - SP (2022/XXXXX-8) DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto (art. 105, III, a, da Constituição da Republica) contra acórdão assim ementado…
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Publicação do processo nº 2022/0035509-8 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2069004 - SP (2022/0035509-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : ESTER APARECIDA LEITE SOARES ADVOGADO : ROSA RAMOS - SP152432 AGRAVADO : MUNICIPIO DE SANTO…

Página 107 da NORMAL do Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo (DOM-SBC) de 3 de Maio de 2024

(Matrícula n° 5.506 do 2° CRI de SBC); Ezequias Garcia Matos, RG. 158.338, CPF. 421.051.298-20, Maria D’Ajuda Rabelo, RG. 22.213.919-5, CPF. 007.168.538-33, José Inacio das Chagas, RG. 7.390.824 e…
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Página 10078 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

não permitir a exata compreensão da controvérsia". (...) 3. O acórdão concluiu, como premissa fática, haver documentos na inicial que comprovam a existência de área de preservação permanente onde o…
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