Artigo 4 da Lei nº 12.002 de 29 de Julho de 2009
Lei nº 12.002 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera as Leis nos 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 2 de maio de 1994, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 4o Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: (Vide Decreto nº 7.092, de 2010)
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
I - 2 (dois) DAS-3; (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
II - 6 (seis) DAS-2;
III - 27 (vinte e sete) DAS-1; e (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
IV - 44 (quarenta e quatro) FG-1. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Parágrafo único. A extinção de cargos de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do DNPM e da publicação dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)