Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 11.608 de 07 de Agosto de 2009 da Bahia
Lei nº 11.608 de 07 de Agosto de 2009
Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais, Lan Houses, que ofertam a locação de computadores para acesso à rede mundial de computadores ?" INTERNET, e dá outras providências.
Art. 4º - Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores:
II - para as pessoas que não apresentarem o documento de identidade ou se negarem a exibi-lo;