Parágrafo 4 Artigo 13 do Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.944 de 21 de Agosto de 2009

Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
§ 4o A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

Página 4986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2023

porquanto a responsabilidade pelos atos atacados seria da organizadora do concurso - CESPE/UnB; e defendendo a obrigatoriedade de litisconsórcio passivo com todos os outros candidatos. No mérito,…
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Página 5808 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2015

iguais para vários outros candidatos, muitos dos quais foram aprovados, de modo que o refazimento do teste pela autora causaria ofensa ao princípio da isonomia. Nada de específico foi dito acerca da…
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Página 2858 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2015

ao qual o Relator atribuiu efeito suspensivo ativo para determinar a permanência da demandante no concurso. Por força desta decisão, a autora realizou as demais fases, inclusive o curso de formação…
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