Artigo 11 do Decreto nº 54.714 de 27 de Agosto de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.714 de 27 de Agosto de 2009

Disciplina o lançamento de ofício do IPVA, de que trata o artigo 18 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências
Artigo 11 - Implica a desistência de eventual contestação ou recurso interposto pelo interessado no âmbito administrativo:
I - o recolhimento integral do débito fiscal a qualquer tempo;
II - a propositura de ação judicial face ao débito fiscal exigido mediante o lançamento de que trata o artigo 1º.
Parágrafo único - Em se tratando de propositura de ação judicial, o expediente relativo ao lançamento de ofício deverá ser encaminhado à Procuradoria para inscrição na dívida ativa.
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