Inciso III do Artigo 43 do Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.911 de 14 de Outubro de 2009

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 43 - Será desligado e rematriculado no curso subsequente o aluno do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, quando:
III - em razão de decisão judicial, tenha sido assegurada sua permanência na Polícia Militar, mas não possa alcançar a frequência mínima no curso, nos termos da Diretriz Geral de Ensino - DGE.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2018.8.26.0000 SP XXXXX-95.2018.8.26.0000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2018.0000666912 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-95.2018.8.26.0000, da Comarca de São…
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Andamento do Processo n. 2120134-95.2018.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - 19/06/2018 do TJSP

Nº 2120134-95.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…

Página 1357 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2018

Mendonça Fralino Sica (OAB: XXXXX/SP) - Caroline de Oliveira Pampado Casquel Berloffa (OAB: XXXXX/SP) - Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB: XXXXX/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103…
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