Alínea "a" do Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 55.078 de 25 de Novembro de 2009

Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, as jornadas semanais de trabalho do docente titular de cargo são:
I - Jornada Integral de Trabalho Docente, de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
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