Artigo 6 da Lei nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009

Lei nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 6o A entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá observar o disposto nos incisos I e II do art. 4o.
Art. 6o A entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá observar o disposto nos incisos I e II do art. 4o, comprovando, anualmente, a prestação dos serviços no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011)
Art. 6o-A. Para os requerimentos de renovação de certificado, caso a entidade de saúde não cumpra o disposto no inciso III do caput do art. 4o no exercício fiscal anterior ao exercício do requerimento, o Ministério da Saúde avaliará o cumprimento do requisito com base na média do total de prestação de serviços ao SUS de que trata o inciso III do caput do art. 4o pela entidade durante todo o período de certificação em curso, que deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento). (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
§ 1o Para fins do disposto no caput, apenas será admitida a avaliação pelo Ministério da Saúde caso a entidade tenha cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da prestação de seus serviços ao SUS de que trata o inciso III do caput do art. 4o em cada um dos anos do período de certificação. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
§ 2o A comprovação da prestação dos serviços, conforme regulamento do Ministério da Saúde, será feita com base nas internações, nos atendimentos ambulatoriais e nas ações prioritárias realizadas. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

Recurso - TRT18 - Ação Adicional de Horas Extras - Rot - contra Associacao Salgado de Oliveira de Educacao e Cultura

TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO Processo n° ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUAÇÃO E CULTURA , nos autos da reclamação trabalhista que lhe move , vem a V. Exa. opor embargos…
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Petição - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de Associacao Crista Educacional MEU Segundo LAR contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP. Processo n.° Autor: ASSOCIACAO CRISTA EDUCACIONAL MEU SEGUNDO LAR Ré:…
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Documentos diversos - TRF06 - Ação Entidades sem Fins Lucrativos - Apelação Cível - de Associacao Comunitaria Monte Azul contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES DIGNÍSSIMO RELATOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4891 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução de Título Extrajudicial C.C. Pedido Liminar de Arresto - Apelação Cível - de Leetzibira Calçados e Acessorios Femininos contra Ufficio DI Scarpe Assessoria de Modas e Marketing

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO LEETZIBIRA CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA. EPP , pessoa jurídica de…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Pedido de Tutela de Evidência - Procedimento Comum Cível - de Missao Sal da Terra contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

Juízo de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Uberlândia, Minas Gerais. Há pedido de tutela de evidência. MISSÃO SAL DA TERRA ("MSDT" ou "Autora"), associação privada inscrita no CNPJ/MF…
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Petição - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de Uniasec-Uniao de Amor Ajuda e Salvacao Em Cristo contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2a VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP P ROCESSO N °: -74.2019.403.6110 A UTOR : U NIASEC - U NIÃO DE A MOR A JUDA E S ALVAÇÃO EM C RISTO R É : U NIÃO (F…
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Petição - TRF01 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal (Fazenda Nacional contra Centro Social de Apoio a Crianca e AO Adolescente do Conjunto Paulo VI

MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 16a VARA DE BELO HORIZONTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DE…
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Petição - TRF01 - Ação Repetição de Indébito - Cumprimento de Sentença - de Hospital de Espera Feliz contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANHUAÇU/MG Processo n° Requerente: HOSPITAL DE ESPERA FELIZ Requerido: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Referência: Contestação A…
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Recurso - TRT12 - Ação Desconfiguração de Justa Causa - Atord

CHEDID ADVOGADOS ASSOCIADOS A D V O C A C I A E C O N S U L T O R I A J U R Í D I C A EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR Recorrente: Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI…
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