Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 64.379 de 09 de Agosto de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.379 de 09 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVIAS, a área necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno do Km 164+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Itapetininga, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD164270-164.165-320-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 23.131/2017, necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno do Km 164+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Itapetininga, com área total de 5.896,49m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta pertencente aos proprietários, ora identificados:
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.
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