Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010

Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010

Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Art. 2o A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.