Artigo 18 da Lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010

Lei nº 12.249 de 11 de Junho de 2010

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências.
Art. 18. Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio (TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, de que trata a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000.
§ 2o O disposto no caput e no § 1o não se aplica à remuneração de serviços prestados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Página 2000 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Junho de 2020

E M E N T A APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO DE CONTABILIDADE. REGISTRO PERANTE O CONSELHO. EXIGÊNCIAS TRAZIDAS PELA LEI 12.249/10. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AQUELES QUE JÁ PREENCHIAM OS…
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Página 133 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias - SPS e sobre barreiras técnicas ao comércio - TBT, ambos no âmbito da Organização Mundial do Comércio -OMC (Lei nº 12.249, de 2010,…
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Página 505 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Agosto de 2014

168/2011 do Conselho da Justiça Federal.Após, não havendo óbice, encaminhem-se os referidos ofícios requisitórios ao E. TRF 3ª Região.Intimem-se. Cumpra-se. XXXXX-71.2013.403.6127 - JOSE JEREMIAS X…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Março de 2014

DIA 20 DE MARÇO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS Relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI 71 - Processo nº: 10935.003383/2010-61 - Recorrente: TOLENORTE MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA e Recorrida: FAZENDA NACIONAL…
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Página 45 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Maio de 2013

prestou inicialmente as informações de fl. 36/42.DECIDO.Estão ausentes os requisitos à concessão da liminar. Com efeito, nos termos do artigo 29-B da Lei nº 8.036/1990, não é possível a concessão de…
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Página 61 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Setembro de 2012

08/28).O Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas/SP declinou da competência (fl. 31) e os autos foram redistribuídos a esta 3ª Vara.A apreciação da liminar foi postergada para após a vinda das…
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Página 352 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Julho de 2012

deferidos os benefícios da justiça gratuita.Notificada, a autoridade impetrada prestou informações às fls. 100/104. Nestas, informa que a exigência de apresentação de certidão de aprovação no exame…
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Página 107 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Julho de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇAClasse: CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 43138Processo: XXXXX UF: MG Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Data da decisão: 22/09/2004 Documento: STJ000573119 DJ DATA:25/10/2004 JOSÉ…
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Página 256 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Março de 2012

artigo 12, 2º da Lei n.º 12.249/10, que alterou o Decreto-Lei n.º 9.295/46, estabelece que:Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a…
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Página 83 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2011

receber, mensalmente, em decorrência da geração líquida de energia elétrica e do ajuste mensal de excedente financeiro. Sobre tal base de cálculo, uma vez aplicado o regime cumulativo de apuração,…
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