Artigo 3 do Decreto nº 55.964 de 29 de Junho de 2010 de São Paulo
Decreto nº 55.964 de 29 de Junho de 2010
Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 41.881, de 25 de junho de 1997;
II - o Decreto nº 54.064, de 26 de fevereiro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010