Artigo 1 Emenda Constitucional nº 65 de 13 de Julho de 2010

Emenda Constitucional nº 65 de 13 de Julho de 2010

Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.
Art. 1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".
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